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Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025

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Caminhoneiro que tentou abastecer carro particular com cartão da empresa tem justa causa mantida pela Justiça do Trabalho

Na ação trabalhista, o motorista alegou que a demissão foi indevida

Caminhoneiro que tentou abastecer carro particular com cartão da empresa tem justa causa mantida pela Justiça do Trabalho
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista carreteiro de uma empresa de São Paulo que tentou abastecer seu veículo particular utilizando cartões corporativos da empresa num posto em Diadema. O colegiado rejeitou o agravo de instrumento do trabalhador contra a decisão das instâncias inferiores que confirmaram a validade da justa causa.

Motorista tentou abastecer três vezes com cartão da empresa

Na ação trabalhista, o motorista alegou que a demissão foi indevida. Segundo ele, os cartões eram destinados exclusivamente ao abastecimento de veículos da frota, com diesel, e seria impossível utilizá-los para fins particulares. Solicitou, na Justiça, a conversão da dispensa para imotivada e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A empresa, por sua vez, informou que houve três tentativas frustradas de abastecimento em 3 de agosto de 2022, nos horários de 17h39, 17h41 e 17h45. Após apuração interna e registro de boletim de ocorrência, a empresa identificou, por meio de imagens de segurança, que o motorista era o autor das tentativas. Também foi verificado que os veículos vinculados aos cartões estavam, naquele momento, estacionados em São Bernardo do Campo (SP), conforme dados de GPS.

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Alegação de que motorista se confundiu não convenceu

A 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, destacando que a empresa comprovou a irregularidade nas tentativas de abastecimento.

Em seu depoimento, o próprio motorista admitiu que tentou usar o cartão, mas alegou ter se confundido. No entanto, essa justificativa não convenceu o TRT. O tribunal observou que o cartão da empresa era verde, enquanto os cartões pessoais do trabalhador eram vermelhos ou laranja, o que tornaria improvável a confusão.

Além disso, o TRT destacou que, se a primeira tentativa tivesse sido motivada por desatenção, seria esperado que o trabalhador averiguasse o erro em vez de insistir. “O empregado tentou não só uma, mas três vezes, e com dois cartões distintos, o que enfraquece ainda mais sua justificativa”, registrou.

Recurso ao TST foi rejeitado.

O motorista tentou rediscutir o caso no TST. No entanto, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo de instrumento, ressaltou que o TRT já havia reconhecido a ocorrência de falta grave. Para acolher a tese do trabalhador seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST.

FONTE/CRÉDITOS: Rafael Brusque
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