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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026

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EPR Litoral Pioneiro terá pedágio mais caro a partir de 28 de agosto

A revisão contempla fatores técnicos e econômicos previstos contratualmente

EPR Litoral Pioneiro terá pedágio mais caro a partir de 28 de agosto
ANTT / Divulgação
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (31/7), a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de concessão da EPR Litoral Pioneiro S.A., responsável por trechos rodoviários estratégicos no estado do Paraná. A medida, que segue as cláusulas do edital nº 02/2023 e passa a valer a partir de zero hora do dia 28 de agosto de 2025, atualiza os valores cobrados nas praças de pedágio sob responsabilidade da concessionária.

Essa revisão contratual mantém equilíbrio econômico da concessão e atualiza valores de tarifas em oito praças no Paraná, com base na inflação e nas regras previstas em contrato. A deliberação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

A revisão contempla fatores técnicos e econômicos previstos contratualmente, como o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), que reflete a variação de 7,52% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período. Além disso, foram considerados outros parâmetros de desempenho e compensações contratuais, resultando em um reajuste final equilibrado, sem aplicação de penalidades à concessionária.

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Novos valores por praça – categoria 1 de veículos:

  • P1 – São José dos Pinhais: de R$ 22,60 para R$ 24,00
  • P2 – Sengés: de R$ 7,30 para R$ 7,70
  • P3 – Jacarezinho: de R$ 12,00 para R$ 12,80
  • P5 – Carambeí: de R$ 11,40 para R$ 12,10
  • P6 – Jaguariaíva: de R$ 7,60 para R$ 8,00
  • P7 – Quatiguá: de R$ 13,00 para R$ 13,80
  • P8 – Jacarezinho Auxiliar 1: de R$ 12,00 para R$ 12,80
  • P9 – Jacarezinho Auxiliar 2: de R$ 12,00 para R$ 12,80

Todos os cálculos passaram por análise técnica e jurídica da ANTT. A EPR Litoral Pioneiro deverá dar ampla publicidade aos novos valores até a entrada em vigor, garantindo transparência à população usuária das rodovias. As alterações mantêm o compromisso com a qualidade dos serviços, a previsibilidade contratual e a modicidade tarifária.

FONTE/CRÉDITOS: Rafael Brusque
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